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Decreto Estadual de São Paulo nº 6879, de 15 de outubro de 1975

Nº 6879/1975

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Casa Civil

DECRETO N. 6.879, DE 15 DE OUTUBRO DE 1975

Dispe sobre abertura de crdito suplementar nos termos da

Art. 6.
da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no

Artigo 6. da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Relaes do Trabalho, um crdito de Cr$ 68.203,00 (sessenta e oito mil, duzentos e trs cruzeiros), suplementar dotao do seu oramento vigente.

Pargrafo nico - A classificao da despesa de que trata o crdito ora aberto observar a seguinte discriminao:

JUSTIFICATIVA

A presente suplementao tem por objetlvo possibilitar a transferncia de recursos SUTACO, a fim de que a mesma possa atender despesas advindas com a edio da Lei Complementar n. 102, de 12 de agosto de 1974, regulamentada pelo Decreto n. 6.260, de 5 de junho de 1975.

Art. 2.
- O valor do presente crdito ser coberto com recursos provenientes do produto de operaes de crdito, que a Secretaria da Fazenda est autorizada a realizar nos termos da legislao vigente.
Art. 3.
- Fica alterada a Programao Oramentria da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o , do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade:

Artigo 4. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

Fernando Guedes de Moraes, Respondendo p| Expediente da Secretaria da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretrio de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 15 de outubro de 1975.

Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Diviso de Atos do Governador

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