São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 6879, de 15 de outubro de 1975
Nº 6879/1975
Casa Civil
DECRETO N. 6.879, DE 15 DE OUTUBRO DE 1975
Dispe sobre abertura de crdito suplementar nos termos da
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,
Decreta:
Artigo 6. da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Relaes do Trabalho, um crdito de Cr$ 68.203,00 (sessenta e oito mil, duzentos e trs cruzeiros), suplementar dotao do seu oramento vigente.
Pargrafo nico - A classificao da despesa de que trata o crdito ora aberto observar a seguinte discriminao:
JUSTIFICATIVA
A presente suplementao tem por objetlvo possibilitar a transferncia de recursos SUTACO, a fim de que a mesma possa atender despesas advindas com a edio da Lei Complementar n. 102, de 12 de agosto de 1974, regulamentada pelo Decreto n. 6.260, de 5 de junho de 1975.
Artigo 4. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.
Palcio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Fernando Guedes de Moraes, Respondendo p| Expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretrio de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 15 de outubro de 1975.
Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Diviso de Atos do Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.