São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1018, de 15 de outubro de 2007
Nº 1018/2007
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
- Revogado.
- Artigo 1º revogado pela Lei Complementar nº 1.374, de 30/03/2022, com efeitos a partir de 60 (sessenta) dias após a data da sua publicação.
- "Caput" com redação dada pela Lei Complementar nº 1.097, de 27/10/2009.
- A Gratificação de Função corresponde à importância resultante da aplicação do percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor do vencimento relativo à Faixa 1, Nível I, da Estrutura I, da Escala de Vencimentos - Classes de Suporte Pedagógico, de que trata o artigo 32 da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, e alterações posteriores, nos termos da Lei Complementar nº 1.143, de 11 de julho de 2011, em decorrência de reclassificação. (NR)
- "Caput" com redação dada pela Lei Complementar nº 1.204, de 01/07/2013, com efeitos a partir de 01/07/2013.
- Revogado.
- "Caput" revogado pela Lei Complementar nº 1.374, de 30/03/2022, com efeitos a partir de 60 (sessenta) dias após a data da sua publicação.
- Revogado.
- Parágrafo único revogado pela Lei Complementar nº 1.374, de 30/03/2022, com efeitos a partir de 60 (sessenta) dias após a data da sua publicação.
- Revogado.
- Artigo 3º revogado pela Lei Complementar nº 1.374, de 30/03/2022, com efeitos a partir de 60 (sessenta) dias após a data da sua publicação.
- Revogado.
- "Caput" revogado pela Lei Complementar nº 1.374, de 30/03/2022, com efeitos a partir de 60 (sessenta) dias após a data da sua publicação.
- Revogado.
- Parágrafo único revogado pela Lei Complementar nº 1.374, de 30/03/2022, com efeitos a partir de 60 (sessenta) dias após a data da sua publicação.
Artigo 9º. - O parágrafo único do artigo 2º da Lei Complementar nº 977, de 6 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Artigo 11 . - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao de sua vigência, exceto os artigos 5º, 6º e 7º, que produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008, quando fica revogado o inciso I, do artigo 1º da Lei Complementar nº 809, de 18 de abril de 1996.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 2007
JOSÉ SERRA
Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária da Educação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de outubro de 2007.
- Texto republicado no Diário Oficial Executivo de 18/10/2007.