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Decreto Estadual de São Paulo nº 892, de 28 de dezembro de 1972

Nº 892/1972

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Casa Civil

DECRETO N. 892, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972

Aprova o oramento da Caixa Beneficente da Fora Pblica do Estado de So Paulo para o exerccio de 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de maro de 1964 e com o artigo 5. da Lei n. 55 de 27 de novembro de 1972, ficam aprovadas a Receita e Despesa da Caixa Beneficente da Fora Pblica do Estado de So Paulo, no valor de Cr$ 31.845.000,00 (trinta e um milhes oitocentos e quarenta e cinco mil cruzeiros), respectivamente.
Art. 2.
- A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecero a discriminao constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vo subscritas pelo Superintendente da Caixa Beneficente da Fora Pblica do Estado de So Paulo.

Artigo 3. - Este decreto entrar em vigor a partir de 1. de janeiro de 1973.

Palcio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1972.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca, Secretrio da Fazenda

Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1972.

Maria Anglica Galiazzi, Responsvel pelo S.N.A.

CAMPO DE ATUAO E LEGISLAO

I - A Caixa Beneficente da Fora Pblica do Estado de So Paulo, destina-se, principalmente, ao pagamento de penso mensal vitalcia e peclio aos beneficirios dos oficiais e praas da Policia Militar, falecidos. Foi criada pela Lei n. 958 de 28-9-1905.

II - Dentro das disponibilidades financeiras, so feitos emprestimos aos contribuintes para aquisio de casa prpria.

III - Concede, tambm auxlio para funeral dos pensionistas falecidos.

LEGISLAO

Lei n. 958, de 28-9-1905;

Lei n. 2.332 de 27-11-1928;

Lei n. 1.684, de 31-7-1932;

Lei n. 1.689, de 4-8-1952;

Lei n. 3.239, de 11-11-1959;

Lei n. 5.232, de 17-1-1959;

Lei n. 6.057, de 24-3-1961;

Lei n. 10.152, de 19-6-1968;

Decreto-lei Complementar n. 7, de 6-11-1969

Decreto n. 34.438, de 31-12-1958;

Decreto n. 42.674, de 12-11-1963;.

Decreto n. 43.233, de 23-4-1964;

Decreto n. 44.682, de 29-3-1965;

Decreto n. 50.454, de 30-9-1968;

Decreto n. 52.032, de 12-6-1969.

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAO

01.00 - Assistncia Social aos Contribuntes:

Atravs do presente programa procura a Caixa Beneficente da Fora Pblica do Estado de So Paulo dar cumprimento as obrigaes que lhe so pertinentes e que consistem no pagamento de penso vitalcia e peclio por falecimento aos dependentes de seus contribuintes.

Por outro lado,a entidade efetua emprstimos aos contribuintes, para fins imobilirios, dentro das disponibilidades de seu oramento.

Este programa gira em torno dessas finalidades e os recursos nele previstos destinam-se a cumpri-las no intuito de oferecer condies de previdncia e poupana aos contribuintes da Caixa.

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