Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 43233, de 23 de abril de 1964

Nº 43233/1964

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

DECRETO N. 43.233, DE 23 DE ABRIL DE 1964

Dispõe sôbre a aplicação dos Artigos 50 e 107 do Regulamento da Caixa Beneficente da Fôrça Pública do Estado de São Paulo aos integrantes do Q.E.P.R.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O disposto nos artigos 50 e 107 do Regulamento aprovado pelo decreto n. 34.438, de 31 de dezembro de 1958, com a redação dada pelo do decreto n. 42.674, de 12 de novembro de 3963, aplica se aos integrantes do Quadro de Especialistas de Policiamento Rodoviário a partir de 1.º de Janeiro de 1963.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam se as disposções em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Aldevio Barbosa de Lemos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de abril de 1964.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral Substituto

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo