São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43233, de 23 de abril de 1964
Nº 43233/1964
DECRETO N. 43.233, DE 23 DE ABRIL DE 1964
Dispõe sôbre a aplicação dos Artigos 50 e 107 do Regulamento da Caixa Beneficente da Fôrça Pública do Estado de São Paulo aos integrantes do Q.E.P.R.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam se as disposções em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de abril de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral Substituto
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.