São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5232, de 13 de janeiro de 1959
Nº 5232/1959
LEI N. 5.232, DE 13 DE JANEIRO DE 1959
Dispõe sôbre pensões e beneficiários de oficiais e praças falecidos, da Fôrça Pública do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.º - Para execução do disposto no artigo 1.º o Estado concederá anualmente à Caixa Beneficente da Fôrça Pública uma contribuição, que lhe será entregue em duodécimos mensais.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei n. 4.097, de 29 de agôsto de 1957.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Benedito de Carvalho Veras
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de janeiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.