São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 1222, de 1 de março de 1973
Nº 1222/1973
Casa Civil
DECRETO N. 1.222, DE 1.° DE MARÇO DE 1973
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no orçamento da Caixa Beneficente da Força Pública do Estado de São Paulo,
aprovado pelo Decreto n. 892, de 28 de dezembro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Caixa Beneficente da Força Pública do Estado de São Paulo, um crédito de Cr$ 11.746.424,00 (onze milhões, setecentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e vinte e quatro cruzeiros), suplementar às dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente suplementação destina-se a reforçar a dotação do elemento 3.1.5 0 - Despesas de Exercícios Anteriores, para pagamento de reajustamen de pensões, provenientes de promoções. Leis 10.401/71 e Complementer 47/71 adicionais por tempo de serviço não computados no atual orçamento.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 1.° de março de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, a 1.° de março de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.