São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 18856, de 11 de maio de 1982
Nº 18856/1982
Casa Civil
DECRETO N. 18.856, DE 11 DE MAIO DE 1982
Cria unidades escolares
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967 e considerando o disposto no Decreto n. 2.957, de 4 de dezembro de 1973,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam criadas nos municípios adiante mencionados, as seguintes Unidades Escolares:
I - DRE de Campinas
a) Município de Bragança Paulista
1 - EEPG da Vila Aparecida
II - DRE do Vale do Paraíba
a) Município de São José dos Campos
1 - EEPG do Bosque dos Eucaliptos
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de março de 1982
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de maio de 1982
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais