São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 17648, de 1 de setembro de 1981
Nº 17648/1981
Casa Civil
DECRETO N. 17.648, DE 1 DE SETEMBRO DE 1981
Cria Unidades Escolares
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967 e considerando o disposto no Decreto n. 2.957, de 4 de dezembro de 1973,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, nos municípios adiante mencionados, na Divisão Regional de Ensino do Litoral, as seguintes Unidades Escolares:
I - Delegacia de Ensino de Guarujá
a) Município de Guarujá
1. EEPG do Núcleo Habitacional Santo Amaro;
II - Delegacia de Ensino de Santos
a) Município de Santos
1. EEPG do Bairro Aparecida
III - Delegacia de Ensino de São Vicente
a) Município de Mongaguí
1. EEPG (Agrupada) do Balneário Itaguaí;
b) Município de Peruíbe
1. EEPG (Agrupada) do Bairro do Bananal;
e) Município de Praia Grande
1. EPG do Jardim Guaramar;
2. EEPG (Agrupada) de Solemar.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de agosto de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de setembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1.º de setembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 17.648, DE 1 DE SETEMBRO DE 1981
Cria Unidades Escolares