São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 17492, de 6 de agosto de 1981
Nº 17492/1981
Casa Civil
DECRETO N. 17.492, DE 6 DE AGOSTO DE 1981
Cria Unidade Escolar e dá providencias correlatas
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967, e considerando o disposto no Decreto n. 2.957, de 4 de dezembro de 1973,
Decreta:
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de junho de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Wadih Helu, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais