São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 16903, de 20 de abril de 1981
Nº 16903/1981
DECRETO N. 16.903, DE 20 DE ABRIL DE 1981
Cria Unidades Escolares
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e considerando o disposto no Decreto n. 2.957, de 4 de dezembro de 1973,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas nos municípios adiante mencionados as seguintes Unidades Escolares:
I - DRE DE ARAÇATUBA
a) Município de Guararapes
1 - EEPG (Agrupada) da Granja
Katayama
II - DRE DE BAURU
a) Município de Bauru
1 - EEPG do Núcleo Habitacional Presidente Ernesto Geisel, com a denominação de EEPG «Prof. José Ranieri»
III - DRE DE CAMPINAS
a) Município de Americana
1 - EEPG Cidade Nazaré
b) Município de Campinas
1 - EEPG do Jardim Capivari
c) Município de Jundiaí
1 - EEPG (Agrupada) do Parque CECAP
d) Município de Sumaré
1 - EEPG do Jardim Nossa Senhora de Fátima
2 - EEPG do Jardim Maria Antonia
3 - EEPG do Bairro das Três Casas
IV - DRE DE PRESIDENTE PRUDENTE
a) Município de Teodoro Sampaio
1 - EEPG Oeste do Porto Primavera
V - DRE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
a) Município de São José do Rio Preto
1 - EEPG (Agrupada) do Alto do Eldorado
VI - DRE DE SOROCABA
a) Município de Ibiúna
1 - EEPG (Agrupada) do Bairro do Capim Azedo
b) Município de Itu
1 - EEPG da Vila São Luis
e) Município de São Roque
1 - EEPG (Agrupada) da Vila Santo Antônio
VII - DRE DO VALE DO PARAÍBA
a) Município de Guaratinguetá
1 - EEPG (Agrupada) do Conjunto
Habitacional da CECAP - São
Francisco.
Artigo 6.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de Janeiro de 1981.
Palacio dos Bandeirantes, 20 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de abril de 1981.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais