São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 16937, de 24 de abril de 1981
Nº 16937/1981
Casa Civil
DECRETO N. 16.937, DE 24 DE ABRIL DE 1981
Cria Unidades Escolares
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967 e considerando o disposto no Decreto n. 2.957, de 4 de dezembro de 1973,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, nos Municípios adiante mencionados, as seguintes Unidades Escolares:
I - DRECAP-1
1.ª Delegacia de Ensino
a) Município da Capital
Distrito de Jaraguá
1 - a EEPG (Agrupada) do Jardim Jaraguá.
II - DRE 5 LESTE
22.ª Delegacia de Ensino
a) Município de Itaquaquecetuba
1 - a EEPG (Agrupada) do Bairro do Rio Abaixo,
23.ª Delegacia de Ensino
b) Município de Mogi das Cruzes
1 - a EEPG (Agrupada) do Bairro do Taboão.
Artigo 6.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de fevereiro de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de abril de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 16.937, DE 24 DE ABRIL DE 1981
Cria Unidades Escolares