São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 18551, de 15 de março de 1982
Nº 18551/1982
Casa Civil
DECRETO N. 18.551, DE 15 DE MARÇO DE 1982
Cria Unidades Escolares
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9717, de 30 de janeiro de 1967, e considerando o disposto no Decreto n. 2967, de 4 de dezembro de 1973,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, nos municípios adiante mencionados, as seguintes Unidades Escolares:
I - DRE do Litoral
a) município de Praia Grande
1 - EEPG (Agrupada) do Jardim Anhanguera;
II - DRE de Ribeirão Preto
a) município de Colina
1 - EEPG (Agrupada) de Colina
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de janeiro de 1982.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de março de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais