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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 18904, de 27 de maio de 1982

Nº 18904/1982

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Casa Civil

DECRETO N. 18.904, DE 27 DE MAIO DE 1982

Cria unidades Escolares

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e considerando o disposto no Decreto n. 2.957, de 4 de dezembro de 1973,

Decreta:

Artigo 1.° - Ficam criadas na DRE de Ribeirão Preto, nos municípios adiante mencionados, as seguintes Unidades Escolares:

I - município de Ribeirão Preto - EEPG. de Ribeirão Preto;

II - município de Santa Rosa do Viterbo - EEPG. de Santa Rosa do Viterbo.

Art. 2.
- O Secretário da Educação autorizará a instalação das escolas de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª séries.
Art. 3.
- O Secretário da Educação fica autorizado a admitir o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário ao funcionamento das unidades criadas nos termos e critérios estabelecidos pelo Decreto n. 7.709, de 18 de março de 1976, com alteração prevista no Decreto n. 7.962, de 20 de maio de 1976.

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de janeiro de 1982.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1982.

JOSÉ MARIA MARIN

Jessen Vidal, Secretário da Educação

Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 27 de maio de 1982.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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