São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 19085, de 13 de julho de 1982
Nº 19085/1982
Casa Civil
DECRETO N. 19.085, DE 13 DE JULHO DE 1982
Cria Unidade Escolar
JOSÉ MARIA MARLIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967 e considerado o disposto no Decreto n. 2.957, de 4 de dezembro de 1973,
Decreta:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de junho de 1982.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1982.
JOSÉ MARIA MARLIN
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de julho de 1982.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.