São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 9306, de 21 de dezembro de 1976
Nº 9306/1976
DECRETO N. 9.306, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1976
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Jundiaí,
necessário à DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A.
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º, 3.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu, Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 21 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 9.306, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1976
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Jundiaí,
necessário à DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A..
Retificação
Artigo 2.º-
Onde se lê: ... do Decreto-Lei n 8.365 de 21 de junho de 1.951, ...
Leia-se: ... do Decreto-Lei n.3.365 de 21 de junho de 1.941, ...