São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50998, de 25 de julho de 2006
Nº 50998/2006
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Decreta:
1. executar programas e projetos para o desenvolvimento do cooperativismo e associativismo estaduais;
2. prestar assistência técnica às associações e cooperativas;
3. oferecer treinamento especializado aos agentes envolvidos na constituição e administração de cooperativas e associações;
4. promover eventos, cursos e palestras na área de atuação do Instituto;
5. acompanhar e monitorar a atuação das Células Regionais de Apoio Técnico, bem como prestar orientação aos técnicos no desenvolvimento das ações;
1. captar indicadores e efetuar diagnósticos regionais para subsidiar as ações do Centro;
2. prover o Centro com informações acerca do andamento das ações;
3. prestar orientações técnicas na fase de implantação de novas cooperativas e associações, bem como no acompanhamento daquelas já instaladas;
4. elaborar sistemas regionais de acompanhamento, avaliação e controle das ações desenvolvidas pelo Centro;
1. o aprimoramento de suas áreas;
2. a simplificação dos procedimentos e a agilização do processo decisório relativamente a assuntos que tramitem pelas unidades subordinadas;
“
“
“II - 2 (duas) de Diretor Técnico de Departamento, sendo:”; (NR)
“IV - 5 (cinco) de Diretor Técnico de Divisão, sendo:”; (NR)
“V - 2 (duas) de Diretor Técnico de Serviço, sendo:”; (NR)
“VI - 4 (quatro) de Diretor de Divisão, sendo:”; (NR)
“VII - 11 (onze) de Diretor de Serviço, sendo:”. (NR)
“5. o Fundo Especial de Despesa da Coordenadoria de Desenvolvimento dos Agronegócios - CODEAGRO, criado pela Lei nº 10.481, de 29 de dezembro de 1999.”.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Alberto José Macedo Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de julho de 2006.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.