São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10481, de 29 de dezembro de 1999
Nº 10481/1999
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1°. - Fica instituído o Sistema de Qualidade de Produtos Agrícolas, Pecuários e Agroindustriais de São Paulo, com a finalidade de:
I - colocar à disposição dos consumidores produtos de origem agropecuária "in natura", processados ou industrializados que apresentem qualidade de superior;
II - promover a certificação de produtos cujos métodos diferenciados de produção agrícola ou de processamento agroindustrial garantam características que os tornem nítida, clara e reconhecivelmente especiais;
III - estimular a segmentação de mercados e a exploração de nichos como maneira de aumentar a competitividade do agronegócio paulista no mercado interno e no internacional.
Artigo 3°. - Caberá à Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
- Vide artigo 14 do Decreto n° 69.664, de 29/06/2025, que altera a denominação do Fundo Especial de Despesa da Coordenadoria de Desenvolvimento dos Agronegócios para Fundo Especial de Despesa da Diretoria de Desenvolvimento dos Agronegócios, em vigor a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
1 - as auferidas pela prestação de serviços ou fornecimento de bens;
2 - as contribuições de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, de órgãos ou entidades federais, de outros Estados e Municípios;
3 - as contribuições de entidades internacionais;
4 - multas de natureza não tributária, indenizações e restituições;
5 - juros de depósitos bancários;
6 - outras receitas de natureza não tributária decorrentes das atividades do órgão.
Artigo 7°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1999.
MÁRIO COVAS
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Celino Cardoso
Secretário - Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 1999.
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.