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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 38567, de 27 de abril de 1994

Nº 38567/1994

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DECRETO N. 38.567, DE 27 DE ABRIL DE 1994

Reorganiza a Casa Militar do Gabinete do Governador e dá providências

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

CAPÍTULO I

Das Disposições Preliminares

Art. 2.
- Fica criado o Departamento de Segurança Física e Apoio Especial.

Artigo 3.º - Fica extinta a Divisão de Informações e Planejamento.

CAPÍTULO II

Do Campo Funcional

Artigo 4.º - Constitui o campo funcional da Casa Militar:

I - o planejamento, a direção e a execução dos serviços de segurança pessoal do Governador do Estado e de sua família;

II - o planejamento, a direção e a execução dos serviços de segurança física dos Palácios do Governo do Estado e da sede do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo;

III - a coordenação, planejamento e a execução dos serviços de Ajudância de Ordens do Governador do Estado e da Primeira Dama;

IV - a coordenação dos serviços de Ajudância de Ordens das autoridades e dignitários, em visita oficial ao Estado, quando determinado pelo Governador do Estado;

V - o assessoramento ao Governador do Estado em assuntos pertinentes às Forças Armadas ou de natureza militar;

VI - a organização, direção e coordenação do Sistema Estadual de Defesa Civil;

VII - o assessoramento ao Governador do Estado relativo à política de administração do Sistema Integrado de Telecomunicações Oficiais do Estado;

VIII - o planejamento, direção, execução e fiscalização dos serviços de telecomunicações dos Palácios do Governo do Estado;

IX - o assessoramento militar ao Cerimonial do Palácio dos Bandeirantes;

X - a coordenação dos Assessores Militares do Vice-Governador, do Ex-Governador, do Fundo Social de Solidariedade, dos Secretários de Estado e do Procurador Geral do Estado;

XI - o atendimento medico e odontoldgico de emergência aos servidores civis e militares do Palicio dos Bandeirantes;

XII - o controle e a operação das aeronaves executivas a disposição do Gabinete do Governador do Estado;

XIII - a requisição, junto ao órgãos da administração direta e indireta do Estado, de veículos automotores, para o emprego em missões determinadas pelo Governador do Estado;

XIV - a fiscalização do uso de veículos oficiais do Poder Executivo Estadual.

CAPÍTULO III

Da Estrutura e das Relações Hierárquicas

SEÇÃO II

Do Detalhamento da Estrutura

Art. 6.
- O Gabinete do Chefe da Casa Militar contará com uma Assessoria Técnica.

Artigo 7.º - O Departamento de Segurança Pessoal compreende:

I - Diretoria;

II - Divisão de Segurança Pessoal com:

a) Ajudância de Ordens;

b) Corpo de Segurança Pessoal.

III - Divisão de Telecomunicações com:

a) Seção de Planejamento;

b) Seção de Operações;

c) Seção de Manutenção.

Artigo 8.º - O Departamento de Segurança Física e Apoio Especial compreende:

I - Diretoria;

II - Divisão de Operações e Segurança dos Palácios, com Corpo de Segurança Física;

III - Grupo de Apoio Especial.

Parágrafo único- O grupo a que se refere o inciso III deste artigo e unidade administrativa com nível de Divisão.

Artigo 9.º - O Departamento de Defesa Civil compreende:

I - Diretoria;

II - Divisão de Planejamento com:

a) Seção de Avaliação;

b) Seção de Planejamento;

c) Seção de Controle;

III - Divisão de Coordenação com:

a) Seção de Apoio Administrativo;

b) Seção de Apoio Operacional;

c) Seção de Apoio Regional;

IV - Divisão de Ação Comunitária com:

a) Seção de Repasses;

b) Seção de Recursos;

c) Seção de Divulgação.

Artigo 10 - O Departamento de Administração compreende:

I - Diretoria;

II - Divisão de Pessoal e Comunicações Administrativas com:

a) Seção de Pessoal;

b) Seção de Comunicações Administrativas;

III - Divisão de Finanças com:

a) Seção de Orçamento e Custos;

b) Seção de Despesas.

IV - Divisão de Material, Patrimônio e Transportes com:

a) Seção de Material e Patrimônio;

b) Seção de Compras, Licitações e Contratos;

c) Seção de Almoxarifado;

d) Seção de Transportes;

V - Divisão de Aeronaves Executivas com:

a) Seção de Manutenção;

b) Seção Administrativa;

c) Seção de Apoio Operacional;

VI - Seção de Assistência Médica e Odontológica.

Artigo 11 - A estrutura e as atribuições dos órgãos vinculados de que trata o inciso II do artigo 5.º deste decreto são as estabelecidas por decretos específicos.

CAPÍTULO III

Das Atribuições

SEÇÃO I

Do Gabinete do Chefe da Casa Militar

unico

SEÇÃO II

Das Competências Comuns

1

2

3

unico

Citada por 3 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

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