São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 38615, de 9 de maio de 1994
Nº 38615/1994
DECRETO N. 38.615, DE 9 DE MAIO DE 1994
Disciplina a utilizao de aeronaves executivas no mbito da Administrao Pblica Estadual e dd providncias correlatas
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais,
Decreta:
Artigo 4. - As aeronaves das autarquias, das fundaes institudas ou mantidas pelo Poder Pblico e das empresas em cujo capital o Estado tenha participao majoritria, bem como as demais entidades por ele direta ou indiretamente controladas, devero ser empregadas exclusivamente em servios, devendo ser encaminhado a Casa Militar, relatrio mensal de todos os vos efetuados, contendo:
I - especificao precisa do motivo determinante da viagem;
II - dia e hora de embarque;
III - percurso efetuado;
IV - dia e hora de retorno;
V - relao nominal dos passageiros;
VI - total de horas voadas por aeronave.
Artigo 8. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao, ficando revogadas as disposies em contrrio, em especial os Decretos n. 24.635, de 13 de janeiro de 1986, n. 25.575, de 25 de julho de 1986 e n. 37.620, de 6 de outubro de 1993.
Palcio dos Bandeirantes, 9 de maio de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico Coelho Neto
Secretrio do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de maio de 1994.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.