São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 45983, de 8 de agosto de 2001
Nº 45983/2001
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a edição da Lei Complementar n.° 870, de 19 de julho de 2000, que cria a Região Metropolitana de Campinas;
Considerando que nos termos da Lei n.° 7.450, de 16 de julho de 1991, o transporte coletivo intermunicipal de passageiros nas regiões metropolitanas é de competência da Secretaria dos Transportes Metropolitanos;
Considerando a necessidade de dotar o transporte coletivo de passageiros por ônibus da Região Metropolitana de Campinas de instrumentos regulamentadores apropriados à sua metropolização; e
Considerando a necessidade de harmonizar os dispositivos aplicados à Região Metropolitana da Grande São Paulo e à Região Metropolitana da Baixada Santista, com os da Região Metropolitana de Campinas,
Decreta:
Artigo 6.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 2001
GERALDO ALCKMIN
Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes
Secretário dos Transportes Metropolitanos
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 8 de agosto de 2001.