São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 59981, de 19 de dezembro de 2013
Nº 59981/2013
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
1. 1 (uma) à Divisão de Crimes de Trânsito;
2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias da Divisão de Crimes de Trânsito, totalizando 2 (duas);
1. 5 (cinco) às Equipes Básicas de Operações da 1ª Delegacia de Polícia, da Divisão de Crimes de Trânsito;
2. 2 (duas) às Equipes Básicas de Operações da 2ª Delegacia de Polícia, da Divisão de Crimes de Trânsito;
1. 1 (uma) à Divisão de Crimes de Trânsito;
2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias da Divisão de Crimes de Trânsito, totalizando 2 (duas);
1. 5 (cinco) às Equipes Básicas de Operações da 1ª Delegacia de Polícia, da Divisão de Crimes de Trânsito;
2. 2 (duas) às Equipes Básicas de Operações da 2ª Delegacia de Polícia, da Divisão de Crimes de Trânsito.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
José do Carmo Mendes Junior
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa
Civil Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 2013.
No inciso I do artigo 5°, leia-se como segue não como constou: