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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49340, de 19 de janeiro de 2005

Nº 49340/2005

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1º do artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988 e alterações posteriores,

Decreta:

Art. 1.
- Para fins de atribuição da gratificação “pro labore”, a que se refere o artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988 e alterações posteriores, fica caracterizada como específica da Carreira de Delegado de Polícia, a função de Delegado Seccional de Polícia I, destinada à Delegacia Seccional de Polícia de São Carlos, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 3 - Ribeirão Preto, da Secretaria da Segurança Pública, em decorrência do disposto no artigo 1º do Decreto nº 48.504, de 20 de fevereiro de 2004.
Art. 2.
- Fica extinta a função de Delegado Seccional de Polícia II, específica da carreira de Delegado de Polícia, identificada para fins de atribuição da gratificação “pro labore” com fundamento no artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988, pelo Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000, destinada à Delegacia Seccional de Polícia de São Carlos, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 3 - Ribeirão Preto, da Secretaria da Segurança Pública, em virtude do disposto no artigo 1º do Decreto nº 48.504, de 20 de fevereiro de 2004.

Artigo 3º. - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, os dispositivos adiante enumerados do inciso XIII do artigo 1º do Decreto nº 28.649, de 4 de agosto de 1988, alterado pelo Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

Ia alínea “c”:

“c) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia I, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Ribeirão Preto, Araraquara, Barretos, Franca

e São Carlos, totalizando 5 (cinco);”; (NR)

IIa alínea “d”:

“d) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia II, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Bebedouro, São Joaquim da Barra e Sertãozinho, totalizando 3 (três);”. (NR)

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva reclassificação da unidade policial de que tratam os artigos 1º e 2º deste decreto.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 2005

GERALDO ALCKMIN

Eduardo Guardia

Secretário da Fazenda

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 19 de janeiro de 2005.

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