São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49340, de 19 de janeiro de 2005
Nº 49340/2005
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1º do artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988 e alterações posteriores,
Decreta:
Artigo 3º. - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, os dispositivos adiante enumerados do inciso XIII do artigo 1º do Decreto nº 28.649, de 4 de agosto de 1988, alterado pelo Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
“c) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia I, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Ribeirão Preto, Araraquara, Barretos, Franca
e São Carlos, totalizando 5 (cinco);”; (NR)
“d) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia II, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Bebedouro, São Joaquim da Barra e Sertãozinho, totalizando 3 (três);”. (NR)
Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva reclassificação da unidade policial de que tratam os artigos 1º e 2º deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 2005
GERALDO ALCKMIN
Eduardo Guardia
Secretário da Fazenda
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de janeiro de 2005.