São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42005, de 25 de julho de 1997
Nº 42005/1997
Artigo 2.º - A Diretoria de Arrecadação, subordinada a Coordenação da Administração Tributária - CAT, tem as seguintes finalidades:
Artigo 3.º - A Diretoria de Arrecadação tem a seguinte estrutura:
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e diante das manifestações do Secretário da Fazenda, do Procurador Geral do Estado e do Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público,
Decreta:
Artigo 5.º - A Assistência Técnica da Diretoria tem as seguintes atribuições:
Artigo 6.º - O Centro de Apoio, Controle e Saneamento tem as seguintes atribuições:
Artigo 7.º - As Unidades Fiscais Regionais de Cobrança - DA/UFRC tem as seguintes atribuições:
Artigo 8.º - As Células de Apoio Administrativo têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
Artigo 9.º - Ao Diretor de Arrecadação, além de suas competências legais e regulamentares e das previstas no artigo 117 do Decreto n.º 51.197, de 27 de dezembro de 1968, compete:
Artigo 10 . - Ao Diretor do Centro de Apoio, Controle e Saneamento, em sua área de atuação, compete:
Artigo 13 . - Para fins de concessão da Gratificação de Gestão e Controle do Erário Estadual - GECE, instituída pelo artigo 22 da Lei Complementar n.º 700, de 15 de dezembro de 1992, ficam identificadas as unidades abaixo e indicada a classe de Técnico de Apoio à Arrecadação Tributária, incumbida das atividades específicas afetas àquelas unidades:
Artigo 16 . - Este decreto e suas disposições transitórias entrário em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
Artigo 1.º - Em caráter excepcional, as unidades a seguir identificadas, da Coordenação da Administração Tributária - CAT, da Secretaria da Fazenda, permanecerão em atividade, subordinadas hierarquicamente à diretoria de Arrecadação - DA e funcionalmente às Delegacias Regionais Tributárias, para providências relacionadas à transferência de processos, expedientes e documentos afins, para a Procuradoria Geral do Estado, em razão da competência privativa institucional, estabelecida pelo artigo 99, inciso VI, da Constituição Estadual, para promover a inscrição, o controle e a cobrança da divida ativa estadual:
1. 1 (uma) Supervisão Regional de Controle de Arrecadação;
2. 3 (três) Supervisões de Controle de Arrecadação;
3.1 (uma) Supervisão Setorial de Controle;
4.1 (uma) Supervisão Setorial de Cobrança;
5.2 (duas) Supervisões Setoriais de Controle e Cobrança;
6. 13 (treze) Unidades de Atendimento ao Público;
1. 1 (uma) Supervisão Regional de Controle de Arrecadação;
2. 4 (quatro) Supervisões de Controle de Arrecadação;
3. 2 (duas) Supervisões Setoriais de Controle;
4. 2 (duas) Supervisões Setoriais de Cobrança;
5. 4 (quatro) Supervisões Setoriais de Controle e Cobrança;
6. 38 (trinta e oito) Unidades de Atendimento ao Público;
1. 1 (uma) Supervisão Regional de Controle de Arrecadação;
2. 7 (sete) Supervisões de Controle de Arrecadação;
3.1 (uma) Supervisão Setorial de Controle;
4.1 (uma) Supervisão Setorial de Cobrança;
5. 6 (seis) Supervisões Setoriais de Controle e Cobrança;
6. 42 (quarenta e duas) Unidades de Atendimento ao Público;
1. 1 (uma) Supervisão Regional de Controle de Arrecadação;
2. 4 (quatro) Supervisões de Controle de Arrecadação;
3. 4 (quatro) Supervisões Setoriais de Controle;
4. 4 (quatro) Supervisões Setoriais de Cobrança;
1. 1 (uma) Supervisão Regional de Controle de Arrecadação;
2. 9 (nove) Supervisões de Controle de Arrecadação;
3. 2 (duas) Supervisões Setoriais de Controle;
4. 2 (duas) Supervisões Setoriais de Cobrança;
5. 7 (sete) Supervisdes Setoriais de Controle e Cobrança;
1. 1 (uma) Supervisão Regional de Controle de Arrecadação;
2. 4 (quatro) Supervisões de Controle de Arrecadação;
3.1 (uma) Supervisão Setorial de Controle;
4.1 (uma) Supervisão Setorial de Cobrança;
5.3 (três) Supervisões Setoriais de Controle e Cobrança;
6. 31 (trinta e uma) Unidades de Atendimento ao Público;
1.1 (uma) Supervisão Regional de Controle de Arrecadação;
2.7 (sete) Supervisões de Controle de Arrecadação;
3.1 (uma) Supervisão Setorial de Controle;
4.1 (uma) Supervisão Setorial de Cobrança;
5.6 (seis) Supervisões Setoriais de Controle e Cobrança;
6.73 (setenta e três) Unidades de Atendimento ao Público;
1. 1 (uma) Supervisão Regional de Controle de Arrecadação;
2. 4 (quatro) Supervisões de Controle de Arrecadação;
3.1 (uma) Supervisão Setorial de Controle;
4.1 (uma) Supervisão Setorial de Cobrança;
5. 3 (tres) Supervisões Setoriais de Controle e Cobrança;
6. 30 (trinta) Unidades de Atendimento ao Público;
1. 1 (uma) Supervisão Regional de Controle de Arrecadação;
2. 5 (cinco) Supervisões de Controle de Arrecadação;
3.1 (uma) Supervisão Setorial de Controle;
4.1 (uma) Supervisão Setorial de Cobrança;
5. 4 (quatro) Supervisões Setoriais de Controle e Cobrança;
6. 41 (quarenta e uma) Unidades de Atendimento ao Público;
1. 1 (uma) Supervisão Regional de Controle de Arrecadação;
2. 5 (cinco) Supervisões de Controle de Arrecadação;
3.1 (uma) Supervisão Setorial de Controle;
4.1 (uma) Supervisão Setorial de Cobrança;
5. 4 (quatro) Supervisões Setoriais de Controle e Cobrança;
6. 38 (trinta e oito) Unidades de Atendimento ao Público;
I) do ABCD (DRT-12), criadas pelo desdobramento da Delegacia Regional Tributária da Grande São Paulo (DRT-1) e sua estrutura dada pelo artigo 3.º, do Decreto n.º 27.348, de 15 de setembro de 1987:
1.1 (uma) Supervisão Regional de Controle de Arrecadação;
2.2 (duas) Supervisões de Controle de Arrecadação;
3.2 (duas) Supervisões Setoriais de Controle;
4.2 (duas) Supervisões Setoriais de Cobrança;
5.1 (uma) Seção de Dívida Ativa;
1.1 (uma) Supervisão Regional de Controle de Arrecadação;
2.2 (duas) Supervisões de Controle de Arrecadação;
3.2 (duas) Supervisões Setoriais de Controle;
4.2 (duas) Supervisões Setoriais de Cobrança;
5.1 (uma) Seção de Divida Ativa;
1.1 (uma) Supervisão Regional de Controle de Arrecadação;
2.2 (duas) Supervisões de Controle de Arrecadação;
3.2 (duas) Supervisões Setoriais de Controle;
4.2 (duas) Supervisões Setoriais de Cobrança;
5.1 (uma) Seção de Divida Ativa;
1.1 (uma) Supervisão Regional de Controle de Arrecadação;
2. 4 (quatro) Supervisões de Controle de Arrecadação;
3.1 (uma) Supervisão Setorial de Controle;
4.1 (uma) Supervisão Setorial de Cobrança;
5.3 (tres) Supervisões Setoriais de Controle e Cobrança;
6.1 (uma) Seção de Divida Ativa;
1.1 (uma) Supervisão Regional de Controle de Arrecadação;
2. 4 (quatro) Supervisões de Controle de Arrecadação;
3.2 (duas) Supervisões Setoriais de Controle;
4.2 (duas) Supervisões Setoriais de Cobrança;
5.2 (duas) Supervisões Setoriais de Controle e Cobrança;
6.1 (uma) Seção de Divida Ativa;
Artigo 3.º - As unidades da Diretoria de Arrecadação serão instaladas e colocadas em funcionamento nos prazos abaixo assinalados:
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1997
MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração
e Modernização do Serviço Público
Fernando Dall'Acqua
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 25 de julho de 1997.
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e diante das manifestações do Secretário da Fazenda, do Procurador Geral do Estado e do Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público,
Decreta:
Artigo 2.º - A Diretoria de Arrecadação, subordinada a Coordenação da Administração Tributária - CAT, tem as seguintes finalidades:
Artigo 3.º - A Diretoria de Arrecadação tem a seguinte estrutura:
Artigo 5.º - A Assistência Técnica da Diretoria tem as seguintes atribuições:
Artigo 6.º - O Centro de Apoio, Controle e Saneamento tem as seguintes atribuições:
Artigo 7.º - As Unidades Fiscais Regionais de Cobrança - DA/UFRC têm as seguintes atribuições:
Artigo 8.º - As Células de Apoio Administrativo têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
Artigo 9.º - Ao Diretor de Arrecadação, além de suas competências legais e regulamentares e das previstas no artigo 117 do Decreto n.º 51.197, de 27 de dezembro de 1968, compete:
Artigo 10 . - Ao Diretor do Centro de Apoio, Controle e Saneamento, em sua área de atuação, compete:
Artigo 13 . - Para fins de concessão da Gratificação de Gestão e Controle do Erário Estadual - GECE, instituída pelo artigo 22 da Lei Complementar n.º 700, de 15 de dezembro de 1992, ficam identificadas as unidades abaixo e indicada a classe de Técnico de Apoio á Arrecadação Tributária, incumbida das atividades específicas afetas áquelas unidades:
Apoio, Controle e Saneamento - DA-CACS;
Artigo 16 . - Este decreto e suas disposições transitórias entrarão em vigor na data de sua públicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
Artigo 1.º - Em caráter excepcional, as unidades a seguir identificadas, da Coordenação da Administração Tributária - CAT, da Secretaria da Fazenda, permanecerão em atividade, subordinadas hierarquicamente á Diretoria de Arrecadação - DA e funcionalmente ás Delegacias Regionais Tributárias, para providências relacionadas a transferência de processos, expedientes e documentos afins, para a Procuradoria Geral do Estado, em razão da competência privativa institucional, estabelecida pelo artigo 99, inciso VI, da Constituição Estadual, para promover a inscrição, o controle e a cobrança da divida ativa estadual:
1. 1 (uma) Supervisão Regional de Controle de Arrecadação;
2. 3 (três) Supervisões de Controle de Arrecadação;
3.1 (uma) Supervisão Setorial de Controle;
4.1 (uma) Supervisão Setorial de Cobrança;
5.2 (duas) Supervisões Setoriais de Controle e Cobrança;
6.13 (treze) Unidades de Atendimento ao Público;
1. 1 (uma) Supervisão Regional de Controle de Arrecadação;
2. 4 (quatro) Supervisões de Controle de Arrecadação;
3. 2 (duas) Supervisões Setoriais de Controle;
4. 2 (duas) Supervisões Setoriais de Cobrança;
5. 4 (quatro) Supervisões Setoriais de Controle e Cobrança;
6. 38 (trinta e oito) Unidades de Atendimento ao Público;
1. 1 (uma) Supervisão Regional de Controle de Arrecadação;
2. 7 (sete) Supervisões de Controle de Arrecadação;
3.1 (uma) Supervisão Setorial de Controle;
4.1 (uma) Supervisão Setorial de Cobrança;
5.6 (seis) Supervisões Setoriais de Controle e Cobrança;
6. 42 (quarenta e duas) Unidades de Atendimento ao Público;
1. 1 (uma) Supervisão Regional de Controle de Arrecadação;
2. 4 (quatro) Supervisões de Controle de Arrecadação;
3. 4 (quatro) Supervisões Setoriais de Controle;
4. 4 (quatro) Supervisões Setoriais de Cobrança;
1. 1 (uma) Supervisão Regional de Controle de Arrecadação;
2. 9 (nove) Supervisões de Controle de Arrecadação;
3. 2 (duas) Supervisões Setoriais de Controle;
4. 2 (duas) Supervisões Setoriais de Cobrança;
5. 7 (sete) Supervisões Setoriais de Controle e Cobrança;
1. 1 (uma) Supervisão Regional de Controle de Arrecadação;
2. 4 (quatro) Supervisões de Controle de Arrecadação;
3. 1 (uma) Supervisão Setorial de Controle;
4. 1 (uma) Supervisão Setorial de Cobrança;
5. 3 (três) Supervisões Setoriais de Controle e Cobrança;
6. 31 (trinta e uma) Unidades de Atendimento ao Público;
1. 1 (uma) Supervisão Regional de Controle de Arrecadação;
2. 7 (sete) Supervisões de Controle de Arrecadação;
3.1 (uma) Supervisão Setorial de Controle;
4.1 (uma) Supervisão Setorial de Cobrança;
5. 6 (seis) Supervisões Setoriais de Controle e cobrança;
6. 73 (setenta e três) Unidades de Atendimento ao Público;
1. 1 (uma) Supervisão Regional de Controle de Arrecadação;
2.4 (quatro) Supervisões de Controle de Arrecadação;
3.1 (uma) Supervisão Setorial de Controle;
4.1 (uma) Supervisão Setorial de Cobrança;
5. 3 (três) Supervisões Setoriais de Controle e Cobrança;
6. 30 (trinta) Unidades de Atendimento ao Público;
1.1 (uma) Supervisão Regional de Controle de Arrecadação;
2.5 (cinco) Supervisões de Controle de Arrecadação;
3.1 (uma) Supervisão Setorial de Controle;
4.1 (uma) Supervisão Setorial de Cobrança;
5. 4 (quatro) Supervisões Setoriais de Controle e Cobrança;
6.41 (quarenta e uma) Unidades de Atendimento ao Público;
1. 1 (uma) Supervisão Regional de Controle de Arrecadação;
2.5 (cinco) Supervisões de Controle de Arrecadação;
3.1 (uma) Supervisão Setorial de Controle;
4.1 (uma) Supervisão Setorial de Cobrança;
5. 4 (quatro) Supervisões Setoriais de Controle e Cobrança;
6. 38 (trinta e oito) Unidades de Atendimento ao Público;
I) do ABCD (DRT-12), criadas pelo desdobramento da Delegacia Regional Tributária da Grande São Paulo (DRT-1) e sua estrutura dada pelo artigo 3.º, do Decreto n.º 27.348, de 15 de setembro de 1987:
1.1 (uma) Supervisão Regional de Controle de Arrecadação;
2.2 (duas) Supervisões de Controle de Arrecadação;
3.2 (duas) Supervisões Setoriais de Controle;
4.2 (duas) Supervisões Setoriais de Cobrança;
5.1 (uma) Seção de Dívida Ativa;
1.1 (uma) Supervisão Regional de Controle de Arrecadação;
2.2 (duas) Supervisões de Controle de Arrecadação;
3.2 (duas) Supervisões Setoriais de Controle;
4. 2 (duas) Supervisões Setoriais de Cobrança;
5.1 (uma) Seção de Dívida Ativa;
1.1 (uma) Supervisão Regional de Controle de Arrecadação;
2.2 (duas) Supervisões de Controle de Arrecadação;
3.2 (duas) Supervisões Setoriais de Controle;
4.2 (duas) Supervisões Setoriais de Cobrança;
5.1 (uma) Seção de Dívida Ativa;
1.1 (uma) Supervisão Regional de Controle de Arrecadação;
2.4 (quatro) Supervisões de Controle de Arrecadação;
3.1 (uma) Supervisão Setorial de Controle;
4.1 (uma) Supervisão Setorial de Cobrança;
5.3 (três) Supervisões Setoriais de Controle e Cobrança;
6.1 (uma) Seção de Dívida Ativa;
1. 1 (uma) Supervisão Regional de Controle de Arrecadação;
2. 4 (quatro) Supervisões de Controle de Arrecadação;
3.2 (duas) Supervisões Setoriais de Controle;
4. 2 (duas) Supervisões Setoriais de Cobrança;
5. 2 (duas) Supervisões Setoriais de Controle e Cobrança;
6.1 (uma) Seção de Dívida Ativa;
Artigo 3.º - As unidades da Diretoria de Arrecadação serão instaladas e colocadas em funcionamento nos prazos abaixo assinalados:
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1997
MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Fernando Dall'Acqua
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 25 de julho de 1997.
(Publicado novamente por ter saído com incorreções)
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.