São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 30554, de 3 de outubro de 1989
Nº 30554/1989
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 89 da Lei n.°9717,de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 2.° - A Delegacia Regional Tributária de Araraquara (DRT-15) terá a seguinte estrutura:
1. Seção de Pessoal e Comunicações (DRT-15-A.1);
2. Seção de Atividades Auxiliares (DRT-15-A. 2):
2.1 - Setor de Administração de Subfrota (DRT-15A. 21);
3. Seção de Finanças (DRT-15-A.3);
4. Seção de Controle (DRT-15-A.4);
1. Supervisões de Controle da Arrecadação (DRT-15CRA-S); 1.1 - Supervisão Setorial de Controle (DRT-15-CRAS1);
1.2 - Supervisão Setorial de Cobrança (DRT-15-CRAS2);
1.3 - Supervisões Setoriais de Controle e Cobrança (DRT-15-CRA-S12);
1.4 - Unidades de Atendimento ao Público (DRT-15CRA-S3);
2. Seção de Dívida Ativa (DRT-15-DA).
"6. na Supervisão Regional de Controle de Arrecadação da Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto (DRT-6):
Artigo 5.° - Fica acrescentado o item 12 ao § 2°, do Decreto n.° 26.648, de 21 de Janeiro de 1987, com a seguinte redação:
"12. na Supervisão Regional de Controle de Arrecadação da Delegacia Regional Tributária de Araraquara (DRT-15):
Artigo 8.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, fixado o prazo de 150 (cento e cinquenta) dias para a instalação da Delegacia Regional Tributária criada por ele.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de outubro de 1989.
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 43473, de 22 de setembro de 1998
- Decreto Estadual de São Paulo nº 42005, de 25 de julho de 1997 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 41842, de 9 de junho de 1997
- Decreto Estadual de São Paulo nº 31770, de 28 de junho de 1990 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 31140, de 9 de janeiro de 1990