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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51197, de 27 de dezembro de 1968

Nº 51197/1968

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DECRETO N. 51.197, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1968

Reestrutura a Coordenação da Administração Tributária da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e dispõe sôbre a sua regulamentação

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:

Art. 1.
- O detalhamento da estrutura administrativa setorial, das atribuições e da competência dos órgãos e autoridades da Coordenação da Administração Tributária, criada pelo

Artigo 6.º do Decreto n. 49.899, de 2 de julho de 1968 e diretamente subordinada ao Secretário da Fazenda, passa a ser estabelecido no presente decreto, mantidos, porém, a estrutura e o campo funcionais fixados no mesmo decreto e no de n. 49.900, de 2 de julho de 1968.

TÍTULO I

Da organização da Coordenação da Administração Tributária

CAPÍTULO I

Do Campo Funcional

Art. 6.
- As atuais Delegacias Regionais de Fazenda, em número de 15 (quinze) passam a denominar-se Delegacias Regionais Tributárias, com o mesmo campo funcional anteriormente fixado.
Art. 7.
- O Centro de Treinamento de Pessoal passa a denominar-se Assistência de Treinamento do Pessoal.

Artigo 8.º - O Serviço de Documentação e Divulgação da Secretaria do Tribunal de Impostos e Taxas fica transformado em Secção de Documentação e Divulgação.

CAPÍTULO IV

Das relaçãoes hierárquicas

Artigo 9.º - Subordinam-se ao Coordenador da Administração Tributária:

I - Gabinete do Coordenador (CAT-G)

1 - Secção de Expediente (CAT-SE)

II - Diretoria Executiva da Administração Tributária (DEAT)

1 - Gabinete do Diretor Executivo (DEAT-G)

1. 1 - Secção de Expediente (DEAT-SE)

2 - Delegacia Regional Tributária da Grande São Paulo (DRT-1)

2.1 - Gabinete do Delegado Regional (DRT-1-G)

2.2 - Inspetoria Tecnica de Cadastro (ITC)

2.2.1 - Serviço Fiscal de Cadastro (SFC)

2. 2.2 - Serviço Fiscal de Arquivo (SFA)

2.3 - Primeira, Segunda e Terceira Inspetorias Seccionais de Fiscalização (... ISF)

2.3.1 - Inspetorias Fiscais (IFC. e IF)

2.3.1.1 - Postos Fiscais (PFC. e PF.)

2.4 - Divisão de Arrecadação

2.4.1 - Diretoria (DRT-1-AR)

2.4.2 - Inspetorias de Arrecadação (DRT-1-IA)

2.4.2.1 - Recebedoria da Capital (DRT-1-R)

2.4.2.11 - Agências Recebedoras (DRT-1 Agência...)

2.4.2.2 - Coletorias (C.)

2.4.2.3 -Postos de Arrecadação (PA...)

2.4.3 - Secção de Receita (DRT-1-SR)

2.4.4 - Secção da Divida Ativa (DRT-1 - Divida Ativa)

2.5 - Divisão de Finanças

2.51 - Diretoria (DRT-1-DF)

2.52 - Secção de Orçamento e Custos (DRT-1-F. 1)

2.53 - Secção de Despesa (DRT. 1-F. 2)

2.54 - Tesouraria (DRT-1-Tesouraria)

2.6 - Divisão de Julgamento

2.61 - Diretoria (DRT-1-DJ)

2.62 - Secção de Preparação de Autos (DRT-1-J. 1)

2.63 - Secção de Julgamento (DRT-1-J. 2)

2.7 - Divisão de Administração

2.71 - Diretoria (DRT-1-DA)

2.72 - Secção de Protocolo (DRT-1-A. 1)

2.73 - Secção de Arquivo (DRT-1-A. 2)

2.74 - Secção de Pessoal (DRT-1-A. 3)

2.75 - Secção de Material (DRT-1-A. 4)

2.76 - Secção de Transportes (DRT-1-A-5)

2.77 - Secção de Contrôle (DRT-1-A. 6)

3 - 14 Delegacias Regionais Tributárias (DRT...)

3.1 - Gabinete do Delegado Regional (DRT...-G)

3.2 - Inspetorias Fiscais (IF)

3.21 - Postos Fiscais (PF)

3.3 - Inspetorias de Arrecadação (IA)

3.31 - Recebedorias de Santos a Campinas (R...)

3.31.1 - Agências Recebedoras

3.32 - Coletorias (C)

3.33 - Postos de Arrecadação (PA)

3.4 - Secção de Administração (DRT-...-SA)

3.5 - Secção de Contrôle (DRT-...-SC)

3.6 - Secção de Finanças (DRT-...-SF)

3.7 - Secção de Julgamento (DRT-...-SJ)

3.8 - Secção de Receita (DRT-...-SR)

3.9 - Tesouraria (DRT-...-T)

III - Diretoria de Planejamento da Administração Tributária (DIPLAT)

1 - Gabinete do Diretor de Planejamento (DIPLAT-G)

1.1 - Secção de Expediente (DIPLAT-SE)

2 - Assistência Técnico-Tributária (ATT)

3 - Assistência de Planejamento Fiscal (APLAF)

4 - Assistência de Treinamento do Pessoal (ATP)

IV - Tribunal de Impostos e Taxas (TIT)

1 - Presidencia

1.1 - Vice-Presidencia

1.2 - Camaras Julgadoras

1.3 - Representação Fiscal

1.4 - Secretaria

1.41 - Diretoria (TTT-1)

1.42 - Primeira Secção (TTT-11)

1.43 - Segunda Secção (TTT-12)

1.44 - Secção de Documentação e Divulgação (TTT-13)

V - Departamento de Administração (DAT)

1 - Diretoria (AT)

1.1 - Gabinete do Diretor (DAT-G)

2 - Divisão de Pessoal (DAT-1)

2.1 - Diretoria (AT-1)

2.2 - Secção de Cadastro, Prontuário e Classificação (AT-11)

2.3 - Secção de Lavratura de Atos (AT-12)

2.4 - Secção de Frequencia, Promoção e Adicional (AT-13)

2.5 - Secção de Estudos (AT-14)

3 - Divisão de Finanças (DAT-2)

3.1 - Diretoria (AT-2)

3.2 - Secção de Orçamento e Custos (AT-21)

3.3 - Secção de Despesa (AT-22)

3.4 - Tesouraria (AT-23)

4 - Divisão de Material e Serviços (DAT-3)

4.1 - Diretoria (AT-3)

4.2 - Almoxarifado (AT-31)

4.3 - Secção de Compras e Contratos (AT-32)

4.4 - Secção de Transportes (AT-33)

VI - Comissão de Equipamentos Industriais

VII - Comissão Permanente do Talão da Fortuna.

TÍTULO II

Da competência e das atribuições

Citada por 27 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

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