São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 36446, de 11 de janeiro de 1993
Nº 36446/1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do disposto nos Artigos 15 e 27 da Lei Complementar n. 700, de 15 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de julho de 1992.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de Janeiro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz,Secretário da Fazenda
Cláudio Ferraz de Alvarenga,Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de janeiro de 1993.
Citada por 8 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 42639, de 16 de dezembro de 1997
- Decreto Estadual de São Paulo nº 42139, de 29 de agosto de 1997
- Decreto Estadual de São Paulo nº 42005, de 25 de julho de 1997 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 41842, de 9 de junho de 1997
- Decreto Estadual de São Paulo nº 39927, de 24 de janeiro de 1995 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 39842, de 28 de dezembro de 1994 · 3 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 39574, de 24 de novembro de 1994
- Decreto Estadual de São Paulo nº 37162, de 30 de julho de 1993 · 4 menções