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Decreto Estadual de São Paulo nº 39320, de 30 de setembro de 1994

Nº 39320/1994

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DECRETO N. 39.320, DE 30 DE SETEMBRO DE 1994

Reorganiza a Diretoria Executiva da Coordenação da Administração Tributária - CAT

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante enumerados do Decreto n.º 51.197, de 27 de dezembro de 1968, com as modificações posteriores:

I - os incisos II-A, II-B e II-C do artigo 9.º:

"II-A - Diretor Executivo Adjunto;

II-B - Diretor Executivo Adjunto;

II-C - Diretor Executivo Adjunto.";

II - o item 2 do inciso II do artigo 9.º:

"2 - Delegacias Regionais Tributárias da Capital Centro, Norte, Leste, Sudeste, Sul, Sudoeste e Noroeste (DRTC-...);

2.1 - Gabinete do Delegado Regional Tributário da Capital (DRTC-...-G);

2.2 - Serviço de Programação Fiscal e de Análise de Resultados (DRTC-...-SPF);

2.3 - Inspetorias Fiscais (IF...);

2.31 - Postos Fiscais (PFC...);

2.3.2 - Postos Fiscais Administrativos (PFC...);

2.4 - Serviço de Administração (DRTC-...A);

2.4.1 - Seção de Comunicações (DRTC-...A. 1);

2.4.1.1 - Setor de Arquivo (DRTC...A. 11);

2.4.2 - Seção de Pessoal (DRTC-...A.2);

2.4.2.1 - Setor de Processamento e Apuração de Prêmio de Produtividade (DRTC-...A.21);

2.4.3 - Seção de Atividades Auxiliares (DRTC-...A.3);

2.4.3.1 - Setor de Administração de Material (DRTC-...A.31);

2.4.3.2 - Setor de Administração de Subfrota (DRTC-...A.32);

2.4.4. - Seção de Finanças (DRTC-...A.4);

2.5 - Seção de Julgamento (DRTC-...SJ);

2.6 - Supervisão Regional de Controle de Arrecadação (DRTC-...CRA);

2.6.1 - Supervisão de Controle de Arrecadação (DRTC-...CRAS);

2.6.1.1 - Supervisão Setorial de Controle (DRTC-...CRAS1);

2.6.1.2 - Supervisão Setorial de Cobrança (DRTC-...CRAS2);

2.6.1.3 - Unidade de Atendimento ao Público (DRTC-...CRAS3);

2.6.2 - Seção de Dívida Ativa (DRTC-...DA).".

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Art. 3.
- Fica extinta na Diretoria Exe cutiva da Administração Tributária, da Coordenação da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda, a Delegacia de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito (DFIMT), criada pelo Decreto n.º 32.773, de 21 de dezembro de 1990.
Art. 4.
- Fica revigorado o artigo 29 do Decreto n.º 51.197, de 27 de dezembro de 1968, que fora revogado pelo artigo 11 do Decreto n.º 30.357, de 31 de agosto de 1989.
Art. 5.
- Ficam revogados os artigos 3.º, 4.º e 7.º do Decreto n.º 30.357, de 31 de agosto de 1989.
Art. 6.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, fixado o prazo de 60 (sessenta) dias para instalação das unidades nele previstas.

Palácio dos Bandeirantes, aos 30 de setembro de 1994.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

José Fernando da Costa Boucinhas

Respondendo pelo expediente da

Secretaria da Fazenda

Sérgio João França

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo

Expediente da Secretaria do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de setembro de 1994.

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