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Decreto Estadual de São Paulo nº 38282, de 6 de abril de 1961

Nº 38282/1961

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DECRETO N. 38.282, DE 6 DE ABRIL DE 1961

Regulamenta o artigo 43 da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 6.055, de 28 de fevereiro de 1961 artigo 46

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O material considerado inservível ao Estado e cujo valor real não ultrapasse a Cr$ 200.000,00 (duzentos-mil cruzeiros) poderá a juizo do Governador, ser doado, para uso próprio, à instituições de caridade ou de beneficência, bem como as Prefeituras dos municípios cuja receita anual não exceda à Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros).

Artigo 2.º - A efetivação das doações do material a que se refere o artigo anterior ficará subordinada às seguintes condições:

a) - Especificação do fim a que se destina o material solicitado;

b) - Prova de registro no Serviço Social, ou no Serviço de Medicina Social do Estado;

c) - Prova de personalidade jurídica; e

d) - Cópia dos estatutos.

Parágrafo único- As prefeituras municipais instruirão seus pedidos ao Governador apenas com o atestado fornecido pela Contadoria Geral do Estado sôbre a receita anual auferida, de acôrdo com o último balancete fechado pela mesma.

Art. 3.
- Cabe à CEME - Comissão Estadual de Material Excedente - receber os pedidos referentes a material inservivel para o Estado, proceder à avaliação do mesmo, e encaminhar os competentes processos definitivamente instruídos, com parecer circunstanciado sôbre as doações preiteadas.
Art. 4.
- O material doado pelo Estado nas condições dêste regulamento, não poderá ter destino diferente do que constou no respectivo pedido
Art. 5.
- A Contadoria Geral do Estado expedirá instruções para efeito dos lançamentos contábeis relativos as doações de material inservivel ao Estado.
Art. 6.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário, notadamente o Decreto n. 37.141, de 24 de agôsto de 1960.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de abril de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Antonio Queiroz Filho

Gastão Eduardo Bueno Vidigal

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de abril de 1961.

João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto

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