São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43866, de 29 de setembro de 1964
Nº 43866/1964
DECRETO N. 43.866, DE 29 DE SETEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Associação das Filhas de Nossa Senhora do Monte Calvário
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n.º 5.597 de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n.° 6.057, de 24 de março de 1961, artigo 46, regulamentado pelo Decreto N.° 38.282, de 6 de abril de 1961.
Decreta:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 29 de setembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de setembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto