São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 37141, de 24 de agosto de 1960
Nº 37141/1960
DECRETO N. 37.141, DE 24 DE AGÔSTO DE 1960
Regulamenta o artigo 43 da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - Somente às instituições beneficentes ou de caridade que solicitarem ao Governador do Estado, poderá ser concedido o material considerado inservível, a que se refere o artigo anterior.
§ único. - O pedido dirigido ao Governador do Estado deverá ser instruido com os seguintes documentos:
a) prova de que a solicitante é instituição beneficente ou de caridade, com personalidade jurídica, registrada nos órgãos competentes;
b) estatutos da instituição;
c) declaração da Diretoria da instituição, especificando o fim a que se destina o material inservível pleiteado.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de Agôsto de 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Bonifácio Coutinho Nogueira
José Vicente de Faria Lima
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Francisco José da Nova
Márcio Ribeiro Porto
Paulo Marzagão
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de Agôsto de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.