São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43936, de 19 de outubro de 1964
Nº 43936/1964
DECRETO N. 43.936, DE 19 DE OUTUBRO DE 1964
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Santa Casa de Misericórdia de São Sebastião da Grama
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 6.057, de 24 de março de 1961, artigo 46, regulamentado pelo Decreto n. 38.282, de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno ao Estado de São Paulo, 19 de outubro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios dc Govêrno, aos 19 de outubro de 1964.
Miguel Sansígolo Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 43.936, DE 19 DE OUTUBRO DE 1964
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado
Retificação