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Decreto Estadual de São Paulo nº 43895, de 7 de outubro de 1964

Nº 43895/1964

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DECRETO N. 43.895, DE 7 DE OUTUBRO DE 1964

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Santa Casa de Misericórdia de Pontal

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n.° 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei N.° 6.057, de 24 de março de 1961, artigo 46, regulamentado pelo Decreto N.° 38.282, de 6 de abril de 1961,

Decreta:

Art. 1.
- Em deferimento à solicitação objeto do processo GG1480/62, fica doado à Santa Casa de Misericórdia, de Pontal, um veículo usado Perua Rural Willys, motor n. 50.143, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Art. 2.
- A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermédio da delegacia de polícia competente, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de outubro de 1964

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Eduardo de Barros Martins - respondendo p| expediente da Secretaria da Fazenda.

Cantidio Nogueira Sampaio

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de outubro de 1964

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

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