São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43895, de 7 de outubro de 1964
Nº 43895/1964
DECRETO N. 43.895, DE 7 DE OUTUBRO DE 1964
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Santa Casa de Misericórdia de Pontal
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n.° 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei N.° 6.057, de 24 de março de 1961, artigo 46, regulamentado pelo Decreto N.° 38.282, de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de outubro de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins - respondendo p| expediente da Secretaria da Fazenda.
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de outubro de 1964
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto