São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43887, de 6 de outubro de 1964
Nº 43887/1964
DECRETO N. 43.887, DE 6 DE OUTUBRO DE 1964
Dispõe sôbre doação de veículo do Estado à Cruzada das Senhoras Católicas, de Campinas
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei N.º 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei N.º 6.057, de 24 de março de 1961, artigo 46, regulamentado pelo Decreto N.º 38.282, de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 6 de outubro de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Antonio José Rodrigues Filho
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de outubro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto