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Decreto Estadual de São Paulo nº 43887, de 6 de outubro de 1964

Nº 43887/1964

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DECRETO N. 43.887, DE 6 DE OUTUBRO DE 1964

Dispõe sôbre doação de veículo do Estado à Cruzada das Senhoras Católicas, de Campinas

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei N.º 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei N.º 6.057, de 24 de março de 1961, artigo 46, regulamentado pelo Decreto N.º 38.282, de 6 de abril de 1961,

Decreta:

Art. 1.
- Em deferimento à solicitação objeto do processo de N.º 540506|63 da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, fica doado à Cruzada das Senhoras Católicas, de Campinas, a fim de ser destinado ao Lar das Moças Cegas, um veículo marca Studebacker, motor n.º 6R-11.885, registrado no patrimônio da referida Secretaria sob N.º 446 e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Art. 2.
- A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermédio da delegacia de polícia competente, expedirá o certificado de propriedade do veículo ora doado.
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 6 de outubro de 1964

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Antonio José Rodrigues Filho

Cantidio Nogueira Sampaio

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de outubro de 1964.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

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