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Decreto Estadual de São Paulo nº 44015, de 30 de outubro de 1964

Nº 44015/1964

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DECRETO N. 44.015, DE 30 DE OUTUBRO DE 1964

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Santa Casa de Misericódia, de Jacareí

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 6.057 de 24 de março de 1961, artigo 46, regulamentado pelo Decreto n. 38.282, de 6 de abril de 1961,

Decreta:

Art. 1.
- Em deferimento à solicitação objeto do processo GG1. 368-64, fica doado à Santa Casa de Misericórdia, de Jacareí, um veículo usado Perua Kombi Volkswagen, motor n. B-1.262, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Art. 2.
- A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermédio da delegacia de polícia competente, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de outubro de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Antonio José Rodrigues Filho

Cantidio Nogueira Sampaio

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de novembro de 1964.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

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