Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 43883, de 2 de outubro de 1964

Nº 43883/1964

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

DECRETO N. 43.883, DE 2 DE OUTUBRO DE 1964

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Santa Casa de Misericórdia de Ipauçu

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 6.057, de 24 de março de 1961, artigo 46, regulamentado pelo Decreto n. 38.282, de 6 de abril de 1961,

Decreta:

Art. 1.
- Em deferimento à solicitação objeto do processo GG. 5513-62, fica doado à Santa Casa de Misericórdia, de Ipauçu, um veículo usado do Estado, Perua Rural Willys, motor n. T-50.472, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Art. 2.
- A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermédio da delegacia de polícia competente, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo doado.
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 2 de outubro de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Eduardo de Barros Martins - respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda

Cantídio Nogueira Sampaio

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de outubro de 1964.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo