São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 37282, de 23 de agosto de 1993
Nº 37282/1993
DECRETO N. 37.282, DE 23 DE AGOSTO DE 1993
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de Diversos Orgãos da Administração Pública,
visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o
Artigo 7.º, da Lei n. 8.327, de 01 de julho de 1993,
Decreta:
I - Cr$ 18.166.413000,00 (Dezoito bilhões, cento e sessenta e seis milhões e quatrocentos e treze mil cruzeiros) nos termos do
Artigo 7.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
II - Cr$ 33242.093944.000,00 (Trinta e três trilhões duzentos e quarenta e dois bilhões, noventa e três milhões, novecentos e quarenta e quatro mil cruzeiros), nos termos do parágrafo único, do
Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992.
III - Cr$ 2.143000.000.000,00 (Dois trilhões, cento e quarenta e três bilhões de cruzeiros), nos termos do
Artigo 5.º, da Lei Complementar n. 707, de 04 de Janeiro de 1993,
IV - Cr$ 950.000.000.000,00 (Novecentos e cinquenta quenta bilhões de cruzeiros), nos termos do Artigo 11, da Lei Complementar n. 720, de 22 de junho de 1993,
V - Cr$ 92.105.000.000,00 (Noventa e dois bilhões e cento e cinco milhões de cruzeiros), nos termos do
Artigo 4.º, da Lei Complementar n. 721, de 22 de junho de 1993,
VI - Cr$ 290.623.235000,00 (Duzentos e noventa bilhões, seiscentos e vinte e três milhões, duzentos e trinta e cinco mil cruzeiros), nos termos do
Artigo 9.º, da Lei Complementar n. 722, de 01 de julho de 1993,
VII - Cr$ 297.424.954.000,00 (Duzentos e noventa e sete bilhões, quatrocentos e vinte e quatro milhões novecentos e cinquenta e quatro mil cruzeiros), nos termos do Artigo 18, da Lei Complementar n. 724, de 15 de julho lho de 1993,
VIII - Cr$ 180.230.000.000,00 (Cento e oitenta bilhões e duzentos e trinta milhões de cruzeiros), nos termos do
Artigo 6.º, da Lei Complementar n. 725, de 16 de julho de 1993,
IX - Cr$ 24.029.500.000,00 (Vinte e quatro bilhões, vinte e nove milhões e quinhentos mil cruzeiros), nos termos do
Artigo 7.º, da Lei n. 8.327, de 01 de julho de 1993, e
X - Cr$ 17.770.037.646.000,00 (Dezessete trilhões, setecentos e setenta bilhões, trinta e sete milhões, seiscentos e quarenta e seis mil cruzeiros), nos termos do artigo 2.º, da Lei n.º 8.322, de 22 de junho de 1993.
I - Cr$ 8.465.562.359,00 (Oito bilhões, quatrocentos e sessenta e cinco milhões, quinhentos e sessenta e dois mil, trezentos e cinquenta e nove cruzeiros), com recursos próprios das Autarquias, e nos termos do parágrafo único, do
Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
II - Cr$ 1.308.288,00 (Hum milhão, trezentos e oito mil, duzentos e oitenta e oito cruzeiros), nos termos do
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de julho de 1993.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de agosto de 1993.
DECRETO N. 37.282, DE 23 DE AGOSTO DE 1993
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de Diversos Órgãos da Administração Pública, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
Retificações do D.O. de 24-8-93
Nas Tabelas 1 e 2 leia-se como segue e não como constou.
DECRETO N. 37.282, DE 23 DE AGOSTO DE 1993
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de Diversos Órgãos da Administração Pública,
visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
Retificações do D.O. de 24-8-93
Nas Tabelas 1 e 2 leia-se como segue e não como constou.
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