São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 27171, de 5 de janeiro de 1957
Nº 27171/1957
DECRETO N. 27.171, DE 5 DE JANEIRO DE 1957
Majora os vencimentos do pessoal das estradas de ferro de propriedade do Estado.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A escala padrão de vencimentos das Estradas de Ferro de propriedade do Estado passa a ter os seguintes valores:
A - ESTRADA DE FERRO SOROCABANA
I - PESSOAL EFETIVO
Vencimentos
Anteriores
Parágrafo 1.º - Para a Estrada de Ferro Araraquara a vigência da escala-padrão de vencimentos terá inicio a 1.º de abril de 1957.
Parágrafo 2.º - A gratificação mensal do Diretor da Estrada de Ferro São Paulo e Minas, quando fôr êste servidor do Estado designado para aquêle cargo, é de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00).
Artigo 2.º - Além dos vencimentos que compreendem salário base e adicional por tempo de serviço, perceberão os servidores efetivos uma gratificação de freqüência, igual a dez por cento (10%) dos respectivos vencimentos.
Parágrafo único - É condição essencial para percepção da gratificação de frequência, a assiduidade integral do servidor ao serviço, não sendo relevadas quaisquer ausências para efeito desta gratificação, com exclusão, tão somente das verificadas por nojo, gala e licença-prêmio.
Artigo 3.º - Ficam substituidos por Funções Gratificadas os atuais abonos de função concedidos aos servidores que exercem ou vierem a exercer cargos de chefia ou direção.
Parágrafo 1.º - É a seguinte a escala de Funções Gratificadas
Cr$
FG-1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.200,00
2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.500,00
3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.800,00
4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.100,00
5 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.400,00
6 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.700,00
7 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.100,00
8 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.500,00
9 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.000,00
10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.600,00
11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.300,00
Parágrafo 2.º - A designação para o exercício do cargo de chefia ou direção é de atribuição do Diretor de cada Estrada que fixará a que função gratificada corresponderão os cargos de chefia ou direção.
Artigo 9.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ressalvados o aumento do salário-familia, que vigorará a partir de 1.º de julho de 1957, e as disposições relativas ao reajustamento de vencimentos, que entrarão era vigor em 26 de Janeiro de 1957, com exclusão da Estrada de Ferro Araraquara, cuja vigencia será a partir de 1.º de abril de 1957.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de Janeiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Majora os vencimentos do pessoal das estradas de ferro de propriedade do Estado.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições legais,
Decreta:
Parágrafo 2.º - A gratificação mensal do Diretor da Estrada de Ferro São Paulo e Minas, quando fôr êste servidor do Estado designado para aquêle cargo, é de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00).
Parágrafo 1.º - É a seguinte a escala de Funções Gratificadas
Cr$
FG-1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.200,00
2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.500,00
3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.800,00
4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.100,00
5 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.400,00
6 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.700,00
7 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.100,00
8 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.500,00
9 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.000,00
10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.600,00
11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.300,00
Parágrafo 2.º - A designação para o exercício do cargo de chefia ou direção é de atribuição do Diretor de cada Estrada que fixará a que função gratificada corresponderão os cargos de chefia ou direção.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de Janeiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 11 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de São Paulo nº 6878, de 27 de agosto de 1962
- Decreto Estadual de São Paulo nº 36344, de 27 de fevereiro de 1960
- Decreto Estadual de São Paulo nº 36342, de 27 de fevereiro de 1960
- Decreto Estadual de São Paulo nº 36339, de 26 de fevereiro de 1960
- Decreto Estadual de São Paulo nº 35109, de 18 de junho de 1959
- Decreto Estadual de São Paulo nº 33555, de 30 de agosto de 1958
- Decreto Estadual de São Paulo nº 33425, de 14 de agosto de 1958 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 32812, de 19 de junho de 1958 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 32116, de 8 de maio de 1958 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 30366, de 12 de dezembro de 1957 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 30058, de 6 de novembro de 1957