São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 33555, de 30 de agosto de 1958
Nº 33555/1958
DECRETO N. 33.555, DE 30 DE AGÔSTO DE 1958
Dispõe sôbre o reajustamento de vencimentos dos servidores da Estrada de Ferro Sorocabana.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - O pessoal de Maquina (Maquinistas e Foguistas) e os Agentes (Chefes de Estação e Ajudantes), beneficiados com as promoções a que se refere a Carta Circular n. 139-58 do Diretor da Estrada, continuarão a perceber vencimentos de acôrdo com o atual valôr dos respectivos padrões (Decreto n. 27.171-57) acrescido do abono de que trata a Lei n. 4.807, dêste ano, o qual fica definitivamente incorporado nos seus vencimentos, para todos os efeitos legais.
Artigo 5.º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de agôsto de 1958.
Altino Santarem - Direto