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Decreto Estadual de São Paulo nº 33555, de 30 de agosto de 1958

Nº 33555/1958

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DECRETO N. 33.555, DE 30 DE AGÔSTO DE 1958

Dispõe sôbre o reajustamento de vencimentos dos servidores da Estrada de Ferro Sorocabana.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- A escala-padrão de vencimentos da Estrada de Ferro Sorocabana, estabelecida pelo Decreto n. 27.171, de 5 de janeiro de 1957, fica substituída pela seguinte:

Art. 2.
- Os proventos dos inativos da Estrada ficam reajustados nas mesmas bases e proporções da revalorição prevista no artigo 1.º dêste Decreto.

Artigo 3.º - O pessoal de Maquina (Maquinistas e Foguistas) e os Agentes (Chefes de Estação e Ajudantes), beneficiados com as promoções a que se refere a Carta Circular n. 139-58 do Diretor da Estrada, continuarão a perceber vencimentos de acôrdo com o atual valôr dos respectivos padrões (Decreto n. 27.171-57) acrescido do abono de que trata a Lei n. 4.807, dêste ano, o qual fica definitivamente incorporado nos seus vencimentos, para todos os efeitos legais.

Parágrafo único- Nos casos de que trata dêste artigo, os padrões serão representados acrescidos da expressão "antigo" até que por ato ulterior sejam reajustados.

Art. 4.
- Êste decreto entrará em vigor a 1.º de janeiro de 1959.

Artigo 5.º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de agôsto de 1958.

JÂNIO QUADROS

José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de agôsto de 1958.

Altino Santarem - Direto

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