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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 30366, de 12 de dezembro de 1957

Nº 30366/1957

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DECRETO N. 30.366, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1957

Declara de nenhum efeito os artigos 4.° e 7.° do Decreto n. 27.171, de 5 de Janeiro de 1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam de nenhum efeito os artigos 4.° e 7.° do Decreto n. 27.171, de 5 de Janeiro de 1957.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de dezembro de 1957.

JÂNIO QUADROS

José Vicente de Faria Uma

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de dezembro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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