São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 36339, de 26 de fevereiro de 1960
Nº 36339/1960
DECRETO N. 36.339, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1960
Dispõe sôbre a majoração de vencimentos do pessoal da Estrada de Ferro Araraquara
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e de acôrdo com o artigo 52 da Lei n. 5.588, de 27 de janeiro de 1960,
Decreta:
Artigo 7.º - Os aumentos previstos nêste decreto não se aplicam as vantagens pecuniárias de qualquer natureza, que continuarão a ser
concedidas sôbre os valores dos padrões ou referências correspondentes aos vencimentos do servidor no regime anterior, ressalvados o adicional referente ao tempo de serviço e a gratificação por extraordinário.
Artigo 9.º - Os proventos dos inativos ficam reajustados nas mesmas bases, proporções e condições estabelecidas no presente decreto.
Artigo 10 - A paitir da vigência dêste decreto e respeitada a atual situação de seus servidores os níveis retribuitórios do pessoal da Estrada de Ferro Araraquara não poderão ultrapassar os dos cargos correspondentes da Admnistração direta.
Artigo 11 - As despesas decorrentes da execução dêste decreto serão cobertas pelos recursos provenientes dos créditos suplementares as verbas próprias do orçamento, na conformidade do artigo 57 da Lei n. 5.588.
Artigo 12 - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos, no que não dispõe em contrário, a 1.º de janeiro de 1960.
Artigo 13 - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de fevereiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
J. V. de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de fevereiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.