São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 36342, de 27 de fevereiro de 1960
Nº 36342/1960
DECRETO N. 36.342, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1960
Dispõe sôbre majoração de vencimentos do pessoal da Estrada de Ferro Bragantina.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e de acôrdo com o artigo 52 da Lei n. 5.588, de 27 de janeiro de 1960,
Decreta:
§ único - O salário-família fica extensivo aos servidores não efetivos à razão de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) mensais a partir de 1.º de janeiro de 1960 e à razão de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros) mensais, a partir de 1.º de julho do mesmo ano.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de fevereiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de fevereiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto