São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6878, de 27 de agosto de 1962
Nº 6878/1962
LEI N. 6.878, DE 27 DE AGÔSTO DE 1962
Incorpora gratificação ao salário de servidores das Estradas de Ferro de propriedade e administração do Estado
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Conceição da Costa Neves, na qualidade de seu presidente, em exercício, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de agôsto de 1962.
a) Conceição da Costa Neves - Presidente em exercício
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de agôsto de 1962.
a) Francisco Carlos - Diretor Geral Substituto
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.