São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 36344, de 27 de fevereiro de 1960
Nº 36344/1960
DECRETO N. 36.344, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1960
Dispõe sôbre a majoração de vencimentos do pessoal da Estrada de Ferro São Paulo e Minas.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e de acôrdo com o artigo 52 da Lei n. 5.588, de 27 de janeiro de 1960,
Decreta:
Artigo 4.º- Fica concedido, de 1.º de janeiro a 30 de junho de 1960, sem prejuízo dos aumentos previstos nêste decreto, um abono mensal de Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) aos ocupantes de cargos das carreiras referidas no artigo anterior.
Artigo 5 º - A partir de 1.º de julho de 1960, a. escala de valores de funções gratificadas. de que trata o artigo 1.º, item II, dêste decreto, fica assim revalorizada:
§ único - O salário-família fica extensivo aos servidores não efetivos, à razão de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) mensais a partir de1º de janeiro de 1960, e à razão de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros) mensais, a partir de 1.º de julho do mesmo ano.
Artigo 10. - A partir da vigência dêste decreto e respeitada a atual situação de seus servidores, os níveis retribuitórios do pessoal da Estrada de Ferro São Paulo e Minas não poderão ultrapassar os dos cargos correspondentes da Administração direta.
Artigo 11 - Para atender as despesas decorrentes da execução dêste decreto, a Secretaria da Fazenda fica autorizada a abrir os respectivos créditos suplementares às verbas próprias do orçamento, na conformidade do artigo 57 da Lei n. 5.588-60.
Artigo 12 - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos, no que não dispõe em contrário, a 1.º de janeiro de 1960.
Artigo 13 - Revogam-se as disposições em contrários
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de fevereiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de fevereiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto