São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 33425, de 14 de agosto de 1958
Nº 33425/1958
DECRETO N. 33.425, DE 14 DE AGÔSTO DE 1958
Revoga o
Art. 8.
, do Decreto n. 27.171, de 5 de Janeiro de 1957.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- Fica revogado o
Art. 8.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de agôsto de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.