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Decreto Estadual de São Paulo nº 33425, de 14 de agosto de 1958

Nº 33425/1958

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DECRETO N. 33.425, DE 14 DE AGÔSTO DE 1958

Revoga o

Art. 8.
, do Decreto n. 27.171, de 5 de Janeiro de 1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica revogado o
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de agôsto de 1958.

JÂNIO QUADROS

José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de agôsto de 1958.

Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.

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