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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 35109, de 18 de junho de 1959

Nº 35109/1959

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DECRETO N. 35.109, DE 18 DE JUNHO DE 1959

Altera o parágrafo 2.° do artigo 1.° do Decreto n. 27.171, de 5 de janeiro de 1957.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica alterada para Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) a gratificação mensal do Diretor da Estrada de Ferro São Paulo e Minas, quando êste fôr servidor do Estado designado para aquêle cargo.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de junho de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 18 de junho de 1959.

João de Siqueira Campos - Diretor Geral, substituto

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