São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 32116, de 8 de maio de 1958
Nº 32116/1958
DECRETO N. 32.116, DE 8 DE MAIO DE 1958
Restabelece a vigência dos artigos 4.º e 7.º do Decreto 27.171, de 5 de janeiro de 1957.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica restabelecida a vigência do disposto nos artigos 4.º e 7.º, do Decreto n. 27.171, de 5 de Janeiro de 1957.
Parágrafo único - Não estão abrangidos pelo artigo 7.º cuja vigência e restabelecida, os ocupantes de cargos que, por sua natureza e de acôrdo com a regulamentação das Estradas de Ferro abrangidas, sejam de provimento em comissão.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral