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Decreto Estadual de São Paulo nº 32116, de 8 de maio de 1958

Nº 32116/1958

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DECRETO N. 32.116, DE 8 DE MAIO DE 1958

Restabelece a vigência dos artigos 4.º e 7.º do Decreto 27.171, de 5 de janeiro de 1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica restabelecida a vigência do disposto nos artigos 4.º e 7.º, do Decreto n. 27.171, de 5 de Janeiro de 1957.

Parágrafo único - Não estão abrangidos pelo artigo 7.º cuja vigência e restabelecida, os ocupantes de cargos que, por sua natureza e de acôrdo com a regulamentação das Estradas de Ferro abrangidas, sejam de provimento em comissão.

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da vigência do Decreto n. 27.171, de que trata o artigo anterior.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de maio de 1958.

JÂNIO QUADROS

José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de maio de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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