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Decreto Estadual de São Paulo nº 30058, de 6 de novembro de 1957

Nº 30058/1957

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Art. 2.
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DECRETO N. 30.058, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1957

Acresce parágrafo ao artigo 7.° do Decreto n. 27.171, de 5 de Janeiro de 1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica acrescido ao artigo 7.° do Decreta n. 27.171, de 5 de janeiro de 1957, o seguinte parágrafo único:

"O disposto nêste artigo não se aplica aos funcionários públicos designados para exercerem cargos ou funções nas ferrovias de propriedade do Estado , onde servirão em comissão , ressalvado , entretanto , o direito de opção".

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo , aos 6 de novembro de 1957.

JÂNIO QUADROS

José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de novembro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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