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Decreto Estadual de São Paulo nº 13122, de 12 de janeiro de 1979

Nº 13122/1979

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Art. 1. Art. 9.
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DECRETO N. 13.122, DE 12 DE JANEIRO DE 1979

Aprova o Orçamento do Departamento de Edifícios e Obras Públicas, para o exercício de 1979

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no Artigo 107 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e com o
Art. 9.
da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, ficam aprovadas a Receita e a Despesa do Departato de Edifícios e Obras Públicas, no valor de Cr$ 430.055.000,00 (quatrocentos e trinta milhões e cinquenta e cinco mil cruzeiros), respectivamente.

Artigo 2.° - A Receita e a Despesa, de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabeias Explicativas anexas a este decreto, as quais vão subscritas pelo Superintendente do Departamento de Edifícios e Obras Públicas.

Parágrafo único- O Superintendente, por ato próprio, observada a especificação constante das Tabelas Explicativas de que trata o artigo, discriminará a despesa, até o nível de item, nos termos do disposto no Artigo 21 do Decreto n. 13.010, de 22 de dezembro de 1978.

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de janeiro de 1979.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 1979.

PAULO EGYDIO MARTINS

Murillo Macedo, Secretário da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo, aos 12 de janeiro de 1979.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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