São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 13122, de 12 de janeiro de 1979
Nº 13122/1979
DECRETO N. 13.122, DE 12 DE JANEIRO DE 1979
Aprova o Orçamento do Departamento de Edifícios e Obras Públicas, para o exercício de 1979
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.° - A Receita e a Despesa, de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabeias Explicativas anexas a este decreto, as quais vão subscritas pelo Superintendente do Departamento de Edifícios e Obras Públicas.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de janeiro de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 12 de janeiro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
Citada por 10 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 14608, de 27 de dezembro de 1979
- Decreto Estadual de São Paulo nº 14519, de 26 de dezembro de 1979
- Decreto Estadual de São Paulo nº 14487, de 19 de dezembro de 1979
- Decreto Estadual de São Paulo nº 14455, de 18 de dezembro de 1979
- Decreto Estadual de São Paulo nº 14095, de 23 de outubro de 1979
- Decreto Estadual de São Paulo nº 14084, de 18 de outubro de 1979
- Decreto Estadual de São Paulo nº 13984, de 21 de setembro de 1979
- Decreto Estadual de São Paulo nº 13343, de 8 de março de 1979
- Decreto Estadual de São Paulo nº 13330, de 7 de março de 1979
- Decreto Estadual de São Paulo nº 13263, de 20 de fevereiro de 1979