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Decreto Estadual de São Paulo nº 13343, de 8 de março de 1979

Nº 13343/1979

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DECRETO N. 13.343, DE 8 DE MARÇO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do

Art. 6.
, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978 e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de alocar recursos aos elementos de transferência aos Departamentos: de Águas e Energia Elétrica, objetivando executar obras nos Municípios de Itapira, Viradouro, Igarapava e Boa Esperança do Sul; e ao de Edifícios e Obras Públicas, a fim de atender obras em Itanhaem, Jau, Morro Agudo, São José do Rio Pardo, Lorena, Águas de Lindóia, Mairiporã, Santana do Parnaíba, Santa Fé do Sul, Boa Esperança do Sul, Coronel Macedo. Fernandópolis, Paraibuna, Pirassununga, Bananal e Botucatu,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o que dispõe o

Artigo 6.°, da Lei n. 1.877, de 8 de dezemb-o de 1978, fica aberto à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um crédito suplementar de Cr$ 11.480.000,00 (onze milhões e quatrocentros e oitenta mil cruzeiros), observando-se na Classificação Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:

15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE

15.01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente

Suplementa Capital TOTAL

09.54.296.1 056

Projetos do DAEE .......... 700.000............................................700,000

09.54.297.1.056

Projetos do DAEE ............. 3.500.000 ..................................3.500.000

13.76.448.1.056

Projetos do DAEE ............ 5.000.000 ...................................5.000.000

03.58.021 2.001

Atividades do DOP ............ 2.280.000 ..................................2.280.000

Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior

obedecerá a seguinte Classificação Econômica:

15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE

15.01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente

4.3.1.1 - Auxilios para Despesas de Capital .......................... 11.480.000

Art. 3.
- O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de operação de crédito, nos termos do Inciso IV,
Art. 4.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa , estabelecida pelo Anexo I, de que trata o

Artigo 3.° do Decreto n. 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:

ANEXO I PROGRAMAÇÃO ORCAMENTARIA DA DESPESA DO ESTADO

1979

15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE

Suplementa

Administração Indireta

15.56 - DEPARTAMENTO DE AGUAS E ENERGIA ELÉTRICA

1.ª Quota ................................................. 9.200.000

15.57 - DEPARTAMENTO DE EDIFICIOS E OBRAS PÚBLICAS

1.° Quota ............................................... 2.280.000

Artigo 5.º - Em decorrencia do disposto nos artigos antecedentes, fica suplementado em Cr$ 9.200.000,00 (nove milhões e duzentos mil cruzeiros), o orçamento vigente do Departamerto de Aguas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n. 13.121, de 12 de janeiro de 1979, com a inclusão do Projeto 13.76.448.1 002 - Atendimento a Municípios, e em Cr$ 2.280 000,00 (dois milhões, duzentos e oitenta mil cruzeiros), o do Departamento de Edificios e Obras Públicas, aprovado pelo Decreto n. 13.122, da mesma data observando-se nos Demonstratives da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, como segue: Suplementa

15.56 - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA

Projeto Capital TOTAL

09.54 296.1.001

Aguas Subterrâneas .................. 700.000 ................................700.000

09.54.297.1.013

Atendimento a Municípios ....... 3.500 000 ..............................3.500 000

13.76.448 1.002

Atendimento a Municípios ...... 5.000.000 .............................5.000.000

TOTAL ..................................... 9.200 000 ........................................................9.200.00O

15.57 - DEPARTAMENTO DE EDIFICIOS E OBRAS PÚBLICAS

Atividade Capital TOTAL

03.58.021.2 001

Administração e Manutenção da Autarquia ......2.280.000 ...............................2.280.000

Artigo 6.º - Frente ao que dispõe o artigo anterior, os Discriminativos da Despesa por Subprograma a nível de elemento, obedecerão a seguinte Classificação Econômica:

Suplementa

15.56 - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA

09 54 296 09.54.297 13.76.448 TOTAL

4.1.1.0 - Obras e Instalações ..... 700.000 .......................700.000

4.3.2.3 - Transferências a

Municípios ................. 3.500.000 ...................5.000.000 ........................8.500.000

TOTAL .... 700.000 ......................3.500.000 .................5.000.000 ........9.200.000

15.57 - DEPARTAMENTO DE EDIFICIOS E OBRAS PÚBLICAS

03.58.021 TOTAL

4.3.2.3 - Transferências a Municípios....... 2.280.000 ................................2.280.000

Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de março de 1979.

PAULO EGYDIO MARTINS

Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo, aos 8 de março de 1979.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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