São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 14095, de 23 de outubro de 1979
Nº 14095/1979
DECRETO N. 14.095, DE 23 DE OUTUBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos orçamentários destinados a Despesa com Salário-Família, do Departamento de Edifícios e Obras Públicas,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto a Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um crédito suplementar de Cr$ 305.252,00 (trezentos e cinco mil, duzentos e cinquenta e dois cruzeiros) com recursos provenientes de redução parcial de dotações orçamentárias, observando-se na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:
15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE
15.01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
Suplementa
Atividade Correntes Capital TOTAL
03.58.021.2.057 Atividades do DOP 305.252 - 305.252
Reduz
Projeto Capital TOTAL
03.58.025.1.057 Projetos do DOP 305.252 305.253
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica:
15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE
15.01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
Suplementa
3.2.1.1. -Transferências Operacionais ............................. 305.252
Reduz
4.3.1.1. - Auxílios para Despesa de Capital ................... 305.252
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos antecedentes, fica suplementado em Cr$ 855.252,00 (oitocentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e cinquenta e dois cruzeiros) o orçamento vigente do Departamento de Edifícios e Obras Públicas, aprovado pelo Decreto n. 13.122, de 12 de Janeiro de 1979, observando-se na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:
15.57 - DEPARTAMENTO DE EDIFÍCIOS E OBRAS PÚBLICAS
Suplementa
Atividade Correntes Capital TOTAL
03.58.021.2.001 Administração e Manutenção da Autarquia 855.252 - 855.252
Reduz
Atividade
03.58.021.2.001 Administração e Manutenção da Autarquia 200.000 350.000 550.000
Projetos
03.58.025.1.003 - Obras de Arte da Região 04 Sorocaba - 190.000 190.000
03.58.025.1.004 Obras de Arte da Região 05 Campinas - 115.252 115.252
TOTAL ...................................................................................... 200.000 655.252 855.252
Artigo 4.° - Frente ao que dispõe o artigo anterior, a discriminação da despesa por Subprogramas a nível de Elemento, obedecerá à seguinte Classificação Econômica:
16.57 - DEPARTAMENTO DE EDIFÍCIOS E OBRAS PÚBLICAS
Suplementa TOTAL Subprograma
03.58.021
3.2.5.3 - Salário-Família .................................. 855.252 855.253
Reduz TOTAL Subprograma Subprograma
03.58.021 03.58.025
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos......... ..... 200.000 200.000 -
4.1.1.0 - Obras e Instalações ............................ 305.252 - 305.252
4.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores 350.000 350.000 -
TOTAL .................................................................... 855.252 550.000 305.252
Artigo 7.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de agosto de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de outubro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais