Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 14095, de 23 de outubro de 1979

Nº 14095/1979

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 5. Art. 6.
2 artigos

DECRETO N. 14.095, DE 23 DE OUTUBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de adequar os recursos orçamentários destinados a Despesa com Salário-Família, do Departamento de Edifícios e Obras Públicas,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto a Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um crédito suplementar de Cr$ 305.252,00 (trezentos e cinco mil, duzentos e cinquenta e dois cruzeiros) com recursos provenientes de redução parcial de dotações orçamentárias, observando-se na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:

15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE

15.01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente

Suplementa

Atividade Correntes Capital TOTAL

03.58.021.2.057 Atividades do DOP 305.252 - 305.252

Reduz

Projeto Capital TOTAL

03.58.025.1.057 Projetos do DOP 305.252 305.253

Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica:

15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE

15.01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente

Suplementa

3.2.1.1. -Transferências Operacionais ............................. 305.252

Reduz

4.3.1.1. - Auxílios para Despesa de Capital ................... 305.252

Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos antecedentes, fica suplementado em Cr$ 855.252,00 (oitocentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e cinquenta e dois cruzeiros) o orçamento vigente do Departamento de Edifícios e Obras Públicas, aprovado pelo Decreto n. 13.122, de 12 de Janeiro de 1979, observando-se na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:

15.57 - DEPARTAMENTO DE EDIFÍCIOS E OBRAS PÚBLICAS

Suplementa

Atividade Correntes Capital TOTAL

03.58.021.2.001 Administração e Manutenção da Autarquia 855.252 - 855.252

Reduz

Atividade

03.58.021.2.001 Administração e Manutenção da Autarquia 200.000 350.000 550.000

Projetos

03.58.025.1.003 - Obras de Arte da Região 04 Sorocaba - 190.000 190.000

03.58.025.1.004 Obras de Arte da Região 05 Campinas - 115.252 115.252

TOTAL ...................................................................................... 200.000 655.252 855.252

Artigo 4.° - Frente ao que dispõe o artigo anterior, a discriminação da despesa por Subprogramas a nível de Elemento, obedecerá à seguinte Classificação Econômica:

16.57 - DEPARTAMENTO DE EDIFÍCIOS E OBRAS PÚBLICAS

Suplementa TOTAL Subprograma

03.58.021

3.2.5.3 - Salário-Família .................................. 855.252 855.253

Reduz TOTAL Subprograma Subprograma

03.58.021 03.58.025

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos......... ..... 200.000 200.000 -

4.1.1.0 - Obras e Instalações ............................ 305.252 - 305.252

4.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores 350.000 350.000 -

TOTAL .................................................................... 855.252 550.000 305.252

Art. 5.
- A cobertura do presente crédito dar-se-á nos termos do Inciso III,
Art. 6.
- Fica revogado o Decreto n.° 13.822, de 22 de agosto de 1979.

Artigo 7.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de agosto de 1979.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1979.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 23 de outubro de 1979.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo